Instrução normativa IBAMA 20/2024
A instrução normativa IBAMA n° 20, publicada em 1° de outubro de 2024, estabelece os procedimentos para a cobrança da reparação por danos ambientais pela via administrativa em decorrência de fatos apurados na aplicação de sanções administrativas pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
A norma orienta a caracterização do dano ambiental, a proposição de medidas reparatórias, bem como o acompanhamento da sua execução em processos de reparação de danos ambientais na esfera administrativa conduzidos pelo IBAMA.
São tratados os danos ambientais relativos a interesses difusos da coletividade, cuja reparação é feita por meio da recuperação ambiental, da compensação ecológica ou da compensação econômica ou financeira.
Estará configurada a responsabilidade pelos danos ambientais associados a infração cometida quando comprovada a autoria e a materialidade (responsabilidade) por intermédio da adesão a solução legal ou de decisão administrativa de 1° instância.
Em decorrência da norma, o Decreto de Infrações Administrativas nº 6.514/2008, sofreu alteração com a previsão normativa de que a não reparação, compensação ou indenização por dano ambiental passa a ser infração administrativa.
A referida Instrução Normativa trouxe conceitos específicos sobre dano e impacto ambiental bem como um procedimento detalhado sobre as regras de reparação ambiental.
Os autuados pelo IBAMA anteriormente à publicação da mencionada Instrução Normativa serão notificados para apresentarem informações atualizadas sobre a situação da área ou atividade, bem como os documentos comprobatórios da regularização ambiental.
O descumprimento da obrigação de reparação de danos ambientais poderá resultar, de forma cumulativa ou isolada, nas seguintes consequências administrativas: inclusão do autuado em uma lista pública de devedores de reparação ambiental junto ao IBAMA e averbação de informações sobre pendências de reparação ambiental na matrícula de imóveis ou registros equivalentes.
Além disso, a Procuradoria Federal Especializada (PFE) do IBAMA será responsável por avaliar a necessidade de propor ação civil pública para a reparação dos danos ambientais, caso a cobrança administrativa se mostre insuficiente ou inadequada, conforme a legislação vigente.
Por fim, a Instrução Normativa estabelece que, ao tomar conhecimento de uma ação civil pública relacionada ao mesmo objeto da cobrança administrativa de reparação por danos ambientais, o IBAMA poderá fornecer subsídios à ação, prevalecendo, nesse caso, a reparação nas esferas cível e criminal sobre a administrativa.
Em caso de dúvidas estamos a disposição.
Imagem: Pixabay
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