No dia 21 de maio de 2025, no Senado Federal, foi aprovada a nova lei de licenciamento ambiental, alterando significativamente o trâmite do procedimento administrativo e demais leis correlatas.
O Licenciamento ambiental é mecanismo previsto pela Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) em conjunto com as Resoluções 1/86 e 237/97 do CONAMA e dispões sobre as tratativas e medidas a serem adotadas por qualquer empreendimento que utilize recursos naturais e possa causar danos ao meio ambiente.
As Resoluções 1/86 e 237/97 do CONAMA preveem 3 etapas para que o empreendimento estivesse plenamente apto para operar, são elas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Cada uma destas etapas possui suas peculiaridades e devem ser cumpridas por inteiro para que a licença seguinte fosse outorgada pelo poder público.
Dentre essas medidas está a apresentação de estudos como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), Avaliação de Impacto Ambiental, dentre outras, e medidas para evitar que danos fossem causados ao meio ambientes e passem “impunes”. Isso significa que por mais que a empresa pudesse causar danos, ela deveria compensar aquele prejuízo conforme os ditames do órgão ambiental responsável pelo trâmite administrativo.
Com a nova lei, esses regramentos foram atualizados e melhor adaptados à realidade nacional, dentre eles está a codificação em formato de Lei Ordinária dessas medidas antes somente previstas em resoluções, ou seja, normas infralegais, a instituição da Taxa de Licenciamento Ambiental para os empreendimentos, a regulamentação da publicidade dos procedimentos por meio de audiências públicas e em jornais oficiais, a definição das etapas para o estudo de impacto ambiental.
Com a aprovação da nova lei no Senado Federal, novas perspectivas surgem e mais próxima está a população desta relevante alteração no regramento para criação de qualquer empreendimento que use ou interaja com recursos naturais, como água, animais, plantas, liberação de gases na atmosfera, extração de minérios, produção de materiais químicos, a delimitação do entendimento sobre “significativo dano ambiental”, e a organização e delimitação de cada tipo de licença (LP, LI e LO).

Em caso de dúvidas estamos a disposição.

Imagem: Criação da ACDP

Imagem: PixaBay

Clique aqui para acessar nosso canal do WHATSAPP para receber nossas notícias.

Clique aqui para acessar nosso canal do TELEGRAM para receber nossas notícias.

Clique aqui para cadastrar seu e-mail e receber nossas notícias.

Todas as Leis e Normas descritas no texto estão em nossa página de Legislação e Normas Infralegais