Racismo é causa de indenização por dano moral

Diante do reconhecimento da ocorrência de assédio moral com motivação racista, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a sentença de primeira instância e condenou uma empresa de logística e transporte ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. O ex-empregado foi vítima de ofensas por parte do superior hierárquico.

Foram ouvidas duas testemunhas, sendo uma do trabalhador e outra da empresa. A primeira afirmou ter presenciado diversas vezes o gerente pronunciar xingamentos de cunho racial contra o ex-empregado. Já a segunda testemunha afirma nunca ter presenciado tais acontecimentos.

O Tribunal entendeu que houve o assédio e consequentemente a devida necessidade de indenização.  A fundamentação da decisão se baseou no “Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva” do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este protocolo visa garantir uma atuação judicial com perspectiva de gênero, raça e diversidade.

Portanto, é dever do empregador adotar todas as medidas previstas na legislação para que seus colaboradores trabalhem num ambiente saudável e respeitoso. É preciso conscientizar a equipe através de treinamentos adequados, manter um canal aberto entre a equipe e um responsável para que eventuais ocorrências dessa natureza sejam informadas imediatamente e tratadas com a devida seriedade.

O meio ambiente do trabalho não considera apenas o local do trabalho com seus equipamentos e um ambiente seguro e hígido, mas também as pessoas, as relações interpessoais, visando garantir a saúde física, mental e o bem-estar do trabalhador. É um direito fundamental garantido pela Constituição Federal.

E como se trata de um direito fundamental, ele é parte do Direito Ambiental do Trabalho, já que é um aspecto fundamental do meio ambiente global.

A equipe da Aceti Advocacia está à inteira disposição para esclarecer dúvidas. Entre em contato conosco!

Imagem: ACDP

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