
Nova resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA traz avanço em transparência para autorizações de supressão de vegetação
Foi publicada em 16 de setembro de 2025 no Diário Oficial da União a Resolução CONAMA nº 510/2025, assinada pela presidente do CONAMA, Marina Silva, que estabelece novos critérios técnicos, condições de validade, requisitos de transparência, integração e publicidade de informações relacionadas à emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV) em imóveis rurais.
A resolução define que somente será emitida ASV nativa (ou seja, para vegetação nativa ou formações sucessoras) quando o imóvel cumprir uma série de condições, dentre as quais:
- Estar com seu registro no Cadastro Ambiental Rural – CAR ativo e sem pendências junto ao órgão ambiental competente.
- Ter aprovado o enquadramento da área de Reserva Legal e estar em conformidade com as normas do bioma aplicável.
- A ASV deverá vigorar por prazo limitado, não superior a 12 meses (salvo exceções).
- O documento autorizativo deve conter informações mínimas, como: nome do proprietário, CPF/CNPJ, número de inscrição no CAR, tipo de vegetação a ser suprimida, percentual remanescente de vegetação nativa, entre outros.
Além disso, a resolução reforça o caráter de transparência ao estabelecer que os órgãos ambientais competentes deverão publicar, imediatamente após emissão, as ASVs e as manifestações técnicas que as fundamentam, bem como disponibilizar dados em formato planilha digital e arquivo espacial vetorial (polígono georreferenciado) contendo coordenadas UTM.
Outro ponto de destaque é o acesso público aos dados: as ASVs deverão estar integradas ao sistema SINAFLOR ou sistemas estaduais próprios, interoperáveis com o SINAFLOR, permitindo consulta e controle social. Também se prevê que até 31 de março de cada ano os órgãos emissores publiquem relatórios consolidados do exercício anterior com dados por estado, bioma, fitofisionomia, município — o que reforça o monitoramento de supressão de vegetação autorizada.
A Resolução entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
Impactos para o setor empresarial e rural
Para a comunidade empresarial, especialmente no setor agropecuário e de silvicultura, a norma traz clareza e padronização importantes. Empresas que operam em imóveis rurais agora têm maior visibilidade sobre os requisitos para obtenção de ASV, e órgãos ambientais ficam com critérios mais definidos para análise. Isso aumenta a segurança jurídica e transparência do processo, o que contribui para planejamento mais seguro das atividades.
Por outro lado, a exigência de publicação de dados e georreferenciamento de áreas pode requerer investimentos em sistemas de geoprocessamento, integração de dados e conformidade com sistemas federais ou estaduais. Para empreendimentos que dependem de supressão de vegetação nativa, esse ponto ganha especial atenção.
A Resolução CONAMA 510/2025 demonstra um movimento claro em direção à maior transparência e controle das autorizações de supressão de vegetação no Brasil.