O Governo do Brasil editou o Decreto n° 12.689, de 2025, que altera uma o Decreto nº 4.449 de 2002, ampliando em quatro anos, até outubro de 2029, o prazo limite para a exigência de certificação de georreferenciamento dos imóveis rurais objeto de transferência.

A medida foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) por conta das dificuldades que vem enfrentando os proprietários de imóveis rurais. A forma anterior, do escalonamento da exigência, resultava em um número excessivo de imóveis rurais em situação de irregularidade cadastral e registral.

O georeferenciamento nas hipóteses de desmebramento, parcelamento, remembramento ou qualquer situação de transferência de imóveis agora só será exigido a partir de 21 de novembro de 2029.

Ao unificar o prazo, os proprietários de imóveis rurais de quaisquer dimensões terão mais prazo para o planejamento e a efetivação do georreferenciamento.

Fonte: https://www.gov.br/mda/pt-br/noticias/2025/10/governo-do-brasil-amplia-prazo-para-georeferenciamento-obrigatorio-ate-2029

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Imagem: ACDP

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