O Governo do Brasil editou o Decreto n° 12.689, de 2025, que altera uma o Decreto nº 4.449 de 2002, ampliando em quatro anos, até outubro de 2029, o prazo limite para a exigência de certificação de georreferenciamento dos imóveis rurais objeto de transferência.
A medida foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) por conta das dificuldades que vem enfrentando os proprietários de imóveis rurais. A forma anterior, do escalonamento da exigência, resultava em um número excessivo de imóveis rurais em situação de irregularidade cadastral e registral.
O georeferenciamento nas hipóteses de desmebramento, parcelamento, remembramento ou qualquer situação de transferência de imóveis agora só será exigido a partir de 21 de novembro de 2029.
Ao unificar o prazo, os proprietários de imóveis rurais de quaisquer dimensões terão mais prazo para o planejamento e a efetivação do georreferenciamento.
A equipe da Aceti Advocacia está à inteira disposição para esclarecer dúvidas. Entre em contato conosco!
Imagem: ACDP
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