MTP publica Portaria MTP nº 620 sobre a proibição de práticas discriminatórias no âmbito das relações de trabalho.

O Ministério do Trabalho e Previdência – MTP publicou a Portaria MTP nº 620, de 01 de novembro de 2021, sobre a proibição de práticas discriminatórias no âmbito das relações de trabalho, considerando discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão e considerando abusiva a demissão por justa causa em razão da não apresentação de certificado de vacinação pelo empregado.

A respectiva Portaria MTP estabelece que: “considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

Por fim, a Portaria também estabelece que o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório dará ao empregado, além do direito à reparação por dano moral, a possibilidade de requerer a reintegração no emprego e ressarcimento da remuneração devida no período, ou indenização, em dobro, da remuneração relativa ao período.

Importante informar que o Congresso Nacional ainda não legislou sobre a matéria e a portaria vai na contramão de decisões judiciais já proferidas por alguns Tribunais do Trabalho, bem como do posicionamento do Ministério Público do Trabalho, pois este último sustenta posição de que é obrigação dos empregadores e da sociedade garantir um ambiente de trabalho seguro aos Empregados.

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