CNJ – Resolução do CNJ compromete Justiça com defesa do Meio Ambiente

Definido como um direito da atual e da futura geração, o meio ambiente conta agora com uma estratégia nacional dos órgãos de Justiça para a sua garantia. A Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente foi aprovada por unanimidade nesta terça-feira (19/10), durante a 340ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Apresentada no Ato Normativo 0007414-44.2021, a Política tem como objetivo uma atuação estratégica dos órgãos do Sistema de Justiça, voltada a proteger os direitos intergeracionais relativos ao meio ambiente. A medida leva em consideração as determinações da Constituição Federal, assim como as normativas internacionais assinadas pelo Brasil nessa temática.

“Trata-se de diretrizes de políticas, bem como a determinação de uso de recursos tecnológicos, monitoramento remoto, imagens de satélite e a criação de um grupo de inteligência institucional para prevenção e reparação de danos ambientais”, explicou a conselheira do CNJ, Flávia Pessoa, relatora do processo.

A norma tem como base o princípio do poluidor pagador, por meio de indenização ou reparação, dos danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade, previsto na Lei n. 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente. Também prevê o desenvolvimento de estudos e de parâmetros de atuação em relação a demandas referentes a danos ambientais que incidirem sobre bens difusos e de difícil valoração como fauna, flora, poluição atmosférica, do solo, sonora ou visual, para auxiliar na resolução justa e eficaz do litígio.

O texto prevê respeito à autodeterminação dos povos indígenas, comunidades tradicionais e extrativistas e garante o direito à consulta prévia, livre e informada, nos moldes da Convenção n.169/2004 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. “Irei levar esse texto para o Fórum Mundial de Meio Ambiente como demonstração dos últimos produtos entregues pelo CNJ e pelo Observatório Nacional do Meio Ambiente”, enfatizou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

Instrumentos técnicos

O Conselho deverá estabelecer diretrizes e criar instrumentos técnicos nacionais para auxiliar a força de trabalho dos tribunais que atua em ações ambientais. Um deles é o SireneJud, ferramenta criada pelo CNJ com quase um milhão de processos judiciais que versam sobre a temática ambiental. Com ele, o CNJ fornece relatórios de inteligência ambiental para identificar o tempo de tramitação das ações ambientais, destacando as unidades com maior número de ações e necessitem de atenção prioritária, como as terras e florestas públicas, as reservas indígenas, as terras quilombolas e os territórios ocupados por povos extrativistas e comunidades tradicionais. Os maiores litigantes na área ambiental deverão ser identificados por meio do SireneJud, observada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Núcleos especializados

Para implementar a Política Nacional, os tribunais deverão criar núcleos especializados da temática ambiental nos centros judiciários de solução consensual de conflitos e deverão promover capacitação contínua e periódica sobre direito ambiental a magistrados e magistradas, servidores e servidoras, conciliadores, conciliadoras, mediadores e mediadoras. Também será obrigatória a inclusão desse tema nos planos de ensino dos programas de formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores, inclusive sobre as ferramentas eletrônicas de informação geográfica que permitam melhor julgamento sobre os casos, como o próprio SireneJud, do CNJ.

Quando estiver diante de um caso de dano ambiental, membros da magistratura deverão considerar, entre outros parâmetros, o impacto desse dano na mudança climática global, os danos difusos a povos e comunidades atingidas, assim como consentir o efetivo direito à consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas atingidos.

E, na constatação de indícios de fraude, sobreposição de terras ou irregularidade em cadastros, sistemas ou bases de dados referentes a recursos naturais ou à titularidade de terras, a Justiça deverá oficiar ao respectivo órgão responsável e ao Ministério Público para as providências que entenderem cabíveis.

Paula Andrade

Agência CNJ de Notícias

Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=35754

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