CPR – Cédula de Produto Rural é regulamentada

O Decreto nº 10.828, de 1º de outubro de 2021 regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural – CPR, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas.

A emissão de CPR está autorizada para produtos rurais obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativa e de seus biomas que resultem em:

  1. redução de emissões de gases de efeito estufa;
  2. manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal;
  3. redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa;
  4. conservação da biodiversidade;
  5. conservação dos recursos hídricos;
  6. conservação do solo; ou
  7. outros benefícios ecossistêmicos.

A CPR será acompanhada de certificação por terceira parte para garantir sua rastreabilidade.

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