CPR – Cédula de Produto Rural é regulamentada
O Decreto nº 10.828, de 1º de outubro de 2021 regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural – CPR, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas.
A emissão de CPR está autorizada para produtos rurais obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativa e de seus biomas que resultem em:
- redução de emissões de gases de efeito estufa;
- manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal;
- redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa;
- conservação da biodiversidade;
- conservação dos recursos hídricos;
- conservação do solo; ou
- outros benefícios ecossistêmicos.
A CPR será acompanhada de certificação por terceira parte para garantir sua rastreabilidade.
No caso de dúvidas contate nossa equipe.
Clique aqui para cadastrar seu e-mail e receber nossas notícias.
Todas as Leis e Normas descritas no texto estão em nossa página de Legislação e Normas Infralegais