Conselho Nacional de Justiça (CNJ) institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente
A Resolução CNJ nº 433/21, de 27/10/21 e publicada em 03/11/21, instituiu a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente, que visa a definir a atuação estratégica dos órgãos do Sistema de Justiça para a proteção do meio ambiente.
Foram consideradas 7 diretrizes, merecendo destaque:
- a observância do princípio do poluidor pagador previsto no art. 4 o, VIII, da Lei no 6.938/81 e dos princípios da precaução, prevenção e solidariedade intergeracional na construção de políticas institucionais ambientais no âmbito do Poder Judiciário;
- utilização de recursos tecnológicos, de sensoriamento remoto e de imagens de satélite como meio de prova judicial.
Caberá ao CNJ fornecer periodicamente, por meio do SireneJud, relatórios de inteligência ambiental para auxiliar a identificação do tempo de tramitação das ações judiciais ambientais, das unidades judiciárias com maior número dessas ações e as regiões de atenção prioritária.
Aos Tribunais caberá, entre outras ações:
- promoção de capacitação contínua e periódica aos(às) magistrados(as), servidores(as), conciliadores(as) e mediadores(as) sobre direito ambiental, com uso de ferramentas tecnológicas e/ou inovadoras na temática;
- a possibilidade de criar unidades judiciárias especializadas na temática ambiental, que funcionarão, referencialmente, como “Núcleos de Justiça 4.0” ou como estruturas físicas, com redistribuição de todos os feitos da comarca para a unidade especializada, respeitada a autonomia organizacional e orçamentária dos órgãos do Poder Judiciário.
Dentre as atribuições dos magistrados:
- a pena de prestação de serviços à comunidade dirigida à pessoa física como sujeito ativo dos crimes ambientais consistirá, prioritariamente, em atividades relacionadas à recomposição da área degradada pela conduta ilícita;
- os recursos oriundos de prestações pecuniárias vinculadas a crimes ambientais poderão ser direcionados à entidade pública ou privada com finalidade social e poderá priorizar projetos de recomposição que atuem na mitigação dos efeitos de mudança climática, especialmente os que utilizam energias renováveis.
No caso de dúvidas contate nossa equipe.
Clique aqui para cadastrar seu e-mail e receber nossas notícias.
Todas as Leis e Normas descritas no texto estão em nossa página de Legislação e Normas Infralegais