Conselho Nacional de Justiça (CNJ) institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente

A Resolução CNJ nº 433/21, de 27/10/21 e publicada em 03/11/21, instituiu a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente, que visa a definir a atuação estratégica dos órgãos do Sistema de Justiça para a proteção do meio ambiente.

Foram consideradas 7 diretrizes, merecendo destaque:

  • a observância do princípio do poluidor pagador previsto no art. 4 o, VIII, da Lei no 6.938/81 e dos princípios da precaução, prevenção e solidariedade intergeracional na construção de políticas institucionais ambientais no âmbito do Poder Judiciário;
  •  utilização de recursos tecnológicos, de sensoriamento remoto e de imagens de satélite como meio de prova judicial.

Caberá ao CNJ fornecer periodicamente, por meio do SireneJud, relatórios de inteligência ambiental para auxiliar a identificação do tempo de tramitação das ações judiciais ambientais, das unidades judiciárias com maior número dessas ações e as regiões de atenção prioritária.

Aos Tribunais caberá, entre outras ações:

  • promoção de capacitação contínua e periódica aos(às) magistrados(as), servidores(as), conciliadores(as) e mediadores(as) sobre direito ambiental, com uso de ferramentas tecnológicas e/ou inovadoras na temática;
  • a possibilidade de criar unidades judiciárias especializadas na temática ambiental, que funcionarão, referencialmente, como “Núcleos de Justiça 4.0” ou como estruturas físicas, com redistribuição de todos os feitos da comarca para a unidade especializada, respeitada a autonomia organizacional e orçamentária dos órgãos do Poder Judiciário.

Dentre as atribuições dos magistrados:

  • a pena de prestação de serviços à comunidade dirigida à pessoa física como sujeito ativo dos crimes ambientais consistirá, prioritariamente, em atividades relacionadas à recomposição da área degradada pela conduta ilícita;
  • os recursos oriundos de prestações pecuniárias vinculadas a crimes ambientais poderão ser direcionados à entidade pública ou privada com finalidade social e poderá priorizar projetos de recomposição que atuem na mitigação dos efeitos de mudança climática, especialmente os que utilizam energias renováveis.

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