
Goiás na Vanguarda dos Minerais Críticos: Um Novo Marco Regulatório e Suas Implicações Jurídicas
O Estado de Goiás deu um passo estratégico para se consolidar como um polo global na cadeia de minerais críticos ao sancionar, em 27 de agosto de 2025, a Lei nº 23.597. A nova legislação estabelece um marco regulatório robusto, criando a Autoridade Estadual de Minerais Críticos (AMIC/GO), o Fundo Estadual de Desenvolvimento dos Minerais Críticos (FEDMC) e as Zonas Especiais de Minerais Críticos (ZEMCs). A medida, que visa atrair investimentos e fomentar o desenvolvimento tecnológico, posiciona o estado no centro das discussões sobre a transição energética e a segurança de suprimentos para indústrias de alta tecnologia.
Para empresas e investidores do setor de mineração, a nova lei representa tanto uma oportunidade significativa quanto um cenário jurídico complexo que exige análise aprofundada. A Aceti Advocacia preparou uma análise detalhada sobre os principais pontos da nova legislação e suas implicações.
O Contexto Estratégico: Por que Goiás?
A iniciativa goiana não surge no vácuo. O estado detém um potencial geológico notável, incluindo cerca de 25% das reservas mundiais de terras raras, elementos indispensáveis para a fabricação de superímãs, baterias, semicondutores e componentes de energias renováveis. Esse potencial já atrai o interesse de potências globais, como evidenciado pela recente visita de uma comitiva japonesa para discutir a exploração desses recursos.
A lei alinha Goiás com as políticas federais de estímulo ao setor, como o Pró-Minerais Estratégicos e o Fundo de Investimento em Participações (FIP) do BNDES, buscando internalizar etapas de maior valor agregado e fortalecer a competitividade industrial do Brasil no cenário global.
A Nova Estrutura de Governança: AMIC/GO, FEDMC e ZEMCs
A Lei nº 23.597/2025 cria um tripé institucional para gerir e fomentar o setor:
Autoridade Estadual de Minerais Críticos (AMIC/GO): Vinculada diretamente ao gabinete do Governador, a AMIC/GO funcionará como uma instância única de articulação e deliberação. Seu objetivo é centralizar as decisões estratégicas, coordenar ações interinstitucionais e servir como ponto de contato para investidores, garantindo celeridade e segurança jurídica. A sua composição, que inclui Secretários de Estado e o Procurador-Geral, demonstra a alta prioridade conferida ao tema.
Fundo Estadual de Desenvolvimento dos Minerais Críticos (FEDMC): Inspirado em modelos de sucesso como o de Minas Gerais, o FEDMC será o braço financeiro da nova política. Com recursos provenientes do orçamento, contribuições empresariais, convênios e, notavelmente, “royalties e taxas específicas”, o fundo financiará projetos de pesquisa, inovação, infraestrutura e sustentabilidade socioambiental. A gestão ficará a cargo da Secretaria-Geral de Governo, com a GoiásFomento operando os repasses.
Zonas Especiais de Minerais Críticos (ZEMCs): O governo poderá demarcar áreas com potencial estratégico comprovado como ZEMCs. Nessas zonas, as empresas poderão se beneficiar de um ambiente de negócios mais favorável, incluindo prioridade no licenciamento ambiental e a concessão de benefícios fiscais e creditícios, além de investimentos públicos em infraestrutura logística e energética.
Implicações Jurídicas e Pontos de Atenção
Apesar do avanço, a nova lei suscita questões jurídicas que merecem atenção por parte dos players do setor:
Conflito de Competência Federativa
O ponto mais sensível da legislação é a previsão de que o FEDMC poderá ser capitalizado por “royalties e taxas específicas incidentes sobre a exploração e a comercialização de Minerais Críticos no Estado”. Essa disposição pode abrir uma frente de disputa com a União.
Conforme o Art. 20, IX, da Constituição Federal, os recursos minerais são bens da União. A competência para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais é privativa da União (Art. 22, XII, CF). Embora os estados tenham direito a uma parcela da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), a criação de novas taxas ou royalties estaduais sobre a atividade minerária pode ser questionada judicialmente por invasão de competência.
Esse debate remete a disputas anteriores, como a que envolveu a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização da Atividade de Exploração de Recursos Minerários (TFRM), instituída por alguns estados e que foi objeto de longas batalhas judiciais. Empresas que operam ou pretendem operar em Goiás devem monitorar de perto a regulamentação desse dispositivo e se preparar para um cenário de potencial contencioso tributário.
Licenciamento Ambiental e Segurança Jurídica
A promessa de “prioridade no licenciamento ambiental” dentro das ZEMCs é um atrativo para os investidores, mas sua implementação deve ser acompanhada com cautela. A celeridade não pode significar a supressão de etapas ou a flexibilização indevida das normas ambientais. A segurança jurídica dos projetos dependerá de um processo de licenciamento que, embora ágil, seja tecnicamente robusto e juridicamente inquestionável, para evitar futuras contestações por parte do Ministério Público ou de organizações da sociedade civil.
Oportunidades para o Setor Privado
Superados os pontos de atenção, o novo marco regulatório goiano abre um leque de oportunidades. A centralização das decisões na AMIC/GO pode, de fato, reduzir a burocracia e criar um canal direto para a negociação de projetos de grande porte. Os incentivos fiscais e creditícios nas ZEMCs, somados aos investimentos em infraestrutura, podem tornar os projetos em Goiás mais competitivos e rentáveis.
A criação da Câmara Setorial de Agrominerais também é um desenvolvimento interessante, abrindo caminho para a regulamentação e o fomento de um mercado com grande potencial de crescimento, alinhado às demandas do agronegócio por insumos mais eficientes e sustentáveis.
Conclusão
A Lei nº 23.597/2025 é um divisor de águas para o setor de mineração em Goiás e no Brasil. Ao criar uma estrutura de governança dedicada e instrumentos de fomento, o estado se posiciona para capitalizar suas vantagens geológicas e se tornar um líder na produção de minerais essenciais para a economia do futuro.
Contudo, o caminho à frente exigirá um diálogo constante entre o poder público e o setor privado, especialmente na regulamentação dos aspectos mais sensíveis da lei. A Aceti Advocacia está à disposição para assessorar sua empresa na navegação por este novo ambiente regulatório, garantindo que as oportunidades sejam aproveitadas com a máxima segurança jurídica e eficiência operacional.
Este texto tem caráter meramente informativo e não constitui parecer ou opinião legal. Consulte sempre um advogado para analisar seu caso concreto.
Fontes:
https://www.brasilmineral.com.br/noticias/goias-aprova-fundo-para-a-cadeia-de-minerais-criticos
A equipe da Aceti Advocacia está à inteira disposição para esclarecer dúvidas. Entre em contato conosco!
Imagem: ACDP
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