PORTARIA MTE Nº 104, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. Altera a Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28) – Fiscalização e Penalidades (CONDIÇÕES DE HIGIENE E CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO).

– A principal atualização é o fortalecimento do caráter técnico da fiscalização, com maior ênfase na comprovação efetiva das correções das não conformidades apontadas pelos Auditores Fiscais do Trabalho (AFT).

– O reforço ao critério da dupla visita, mecanismo que prioriza a orientação inicial ao empregador antes da aplicação de penalidades. Na prática, isso amplia a responsabilidade das empresas em documentar, registrar e comprovar as medidas corretivas adotadas após a primeira inspeção.

– A portaria também estabelece o reajuste anual dos valores das multas administrativas, conforme o artigo 634, parágrafo 2º, da CLT, e atualiza o Anexo II da NR-28, com revisão de diversos códigos de infração e revogação de ementas vinculadas às NR-4, NR-5, NR-6, NR-7 e NR-31.

– Anteriormente, muitas infrações no campo eram punidas com base no Artigo 201 da CLT, que é a regra geral para a indústria e comércio. Agora, para as atividades rurais (agricultura, pecuária, etc.), a punição deve seguir exclusivamente o Artigo 18 da Lei nº 5.889/1973 (que é a Lei do Trabalho Rural). Esta lei específica do setor rural determina que as multas são calculadas com base no valor do salário-mínimo regional, variando conforme a gravidade da infração e podendo dobrar em caso de reincidência. Ao “afastar o Artigo 201 da CLT”, o governo está dizendo que o fiscal do trabalho não pode usar os valores e critérios da CLT para essas atividades específicas, devendo usar a lei própria do rural.

O ponto central, sob a ótica da gestão, é a necessidade de demonstrar uma trilha de correção consistente, indicando o que foi identificado, quando foi tratado, quais medidas foram adotadas e quais evidências comprovam essa atuação.

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Imagem: Pixabay

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