CPR – Cédula de Produto Rural é regulamentada
O Decreto nº 10.828, de 1º de outubro de 2021 regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural – CPR, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas.
A emissão de CPR está autorizada para produtos rurais obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativa e de seus biomas que resultem em:
- redução de emissões de gases de efeito estufa;
 - manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal;
 - redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa;
 - conservação da biodiversidade;
 - conservação dos recursos hídricos;
 - conservação do solo; ou
 - outros benefícios ecossistêmicos.
 
A CPR será acompanhada de certificação por terceira parte para garantir sua rastreabilidade.
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