Programa Nacional de Logística Reversa deve orientar nova etapa da política de resíduos no Brasil
Ministério do Meio Ambiente prepara diretrizes para integrar sistemas, ampliar a rastreabilidade e aperfeiçoar a fiscalização da logística reversa
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) elaborou uma minuta de portaria destinada a instituir o Programa Nacional de Logística Reversa (PNLR). A proposta também prevê a divulgação de um documento específico com objetivos, diretrizes e ações para organizar a atuação dos diferentes sistemas de logística reversa existentes no país.
Embora o programa não tenha, por si só, a finalidade de criar novas obrigações imediatas para as empresas, sua implementação poderá influenciar de maneira relevante a agenda regulatória federal dos próximos anos. Entre os temas indicados estão o aperfeiçoamento dos critérios aplicáveis às entidades gestoras, a consolidação de regras nacionais e a criação de parâmetros mais estruturados para fiscalização e acompanhamento de resultados.
Qual é a finalidade do PNLR?
A logística reversa é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos e busca viabilizar o retorno de produtos e embalagens após o consumo ao setor empresarial, para reaproveitamento, reciclagem ou destinação ambientalmente adequada.
Nesse contexto, o PNLR pretende funcionar como mecanismo de coordenação entre os diversos sistemas em operação. A proposta busca aproximar iniciativas públicas e privadas, reduzir sobreposições, incentivar ganhos de escala e melhorar a infraestrutura necessária para a recuperação dos resíduos.
A previsão é de que o programa seja aprovado como anexo a ser disponibilizado no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir). O conteúdo deverá passar por revisões periódicas, especialmente em alinhamento com a atualização do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), sob coordenação da área do MMA responsável pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Estrutura baseada em objetivos e ações
A minuta organiza o programa em diferentes níveis de planejamento. Na parte mais ampla, estão os objetivos gerais de melhorar a infraestrutura física e logística, promover eficiência econômica e estimular a integração entre os sistemas de logística reversa.
Também são indicados objetivos específicos, como:
•identificar e mapear estruturas existentes para coleta, triagem, transporte e destinação;
•harmonizar sistemas e evitar que a mesma quantidade de material seja contabilizada mais de uma vez;
•capacitar órgãos públicos e demais participantes da cadeia;
•ampliar a inclusão e a participação de cooperativas e catadores;
•estimular mecanismos de financiamento; e
•fortalecer os instrumentos de acompanhamento e fiscalização.
As diretrizes mencionadas na proposta incluem a articulação entre União, estados e municípios, a compatibilização com o Sinir e o Planares, o respeito aos acordos e regulamentos já vigentes e a busca por tratamento equilibrado entre os agentes envolvidos. A orientação para resultados, a responsabilidade compartilhada e a inclusão socioeconômica dos catadores também aparecem como elementos relevantes.
Para colocar esses objetivos em prática, o programa prevê linhas de atuação voltadas ao diagnóstico da infraestrutura, à cooperação institucional, ao desenvolvimento de normas e sistemas, à capacitação e ao financiamento. Esses trabalhos são distribuídos em eixos como regulação, instrumentos econômicos, sistemas de logística reversa, infraestrutura, catadores, transparência, comunicação e governança federativa.
Possíveis reflexos para as empresas
Fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e entidades gestoras deverão acompanhar a evolução do programa, especialmente porque várias das ações previstas podem afetar a forma de comprovação e gerenciamento das obrigações ambientais.
Entre os pontos de atenção estão a elaboração de regras para habilitação de entidades gestoras em setores ainda não regulamentados, a revisão dos critérios aplicáveis às gestoras de embalagens e a futura regulamentação de procedimentos de fiscalização. A tendência indicada pela minuta é de maior uniformidade na atuação dos órgãos públicos e de intensificação do controle sobre empresas que não estejam vinculadas a sistemas de logística reversa aplicáveis às suas atividades.
Outro possível desdobramento é a criação de um marco normativo mais integrado. A previsão de um decreto unificado e de diretrizes para os regulamentos estaduais pode contribuir para reduzir a dispersão de regras atualmente observada, mas também exigirá das empresas atenção redobrada à adequação de seus procedimentos em diferentes estados e cadeias produtivas.
Transparência, rastreabilidade e dados
A proposta também sinaliza uma valorização crescente da qualidade das informações reportadas pelos sistemas. Entre as iniciativas indicadas estão a divulgação de dados sobre custos por tonelada recuperada, a publicação de balanços anuais de cumprimento de metas, o registro de informações produzidas por verificadores e a interoperabilidade entre sistemas, inclusive com referência ao SISREV-BR e ao artigo 30 do Decreto nº 11.413/2023.
Na prática, esse movimento pode aumentar a visibilidade sobre resultados, custos e fluxos de materiais. Para as empresas, isso reforça a importância de manter documentos, contratos, comprovantes de destinação, registros de massa e demais evidências de forma organizada e compatível com os requisitos de rastreabilidade.
A prevenção da dupla contabilização é outro aspecto central. A adoção de mecanismos de integração e conferência de dados tende a exigir maior consistência entre as informações apresentadas por empresas, entidades gestoras, verificadores e operadores da cadeia de reciclagem.
Inclusão de catadores e instrumentos econômicos
O PNLR também deverá tratar da participação dos catadores de materiais recicláveis. A minuta aponta para a definição de parâmetros objetivos de inclusão, além da realização de cadastros e diagnósticos. Caso esses critérios sejam detalhados em atos posteriores, as entidades gestoras poderão ter de demonstrar de maneira mais clara os resultados sociais e econômicos alcançados na cadeia.
No campo econômico, estão previstos estudos sobre certificados, sistemas de depósito-retorno, créditos relacionados à logística reversa e créditos de carbono, além da possibilidade de harmonização tributária por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Como ainda se trata de uma proposta em elaboração, os impactos financeiros e operacionais dependerão das regras que vierem a ser efetivamente aprovadas.
O que as empresas devem fazer neste momento?
Enquanto a portaria e o documento do programa não forem publicados em sua versão definitiva, não é possível tratar as medidas anunciadas como novas exigências já vigentes. Ainda assim, o conteúdo da minuta oferece sinais importantes sobre a direção da política pública.
É recomendável que as empresas:
1.identifiquem quais sistemas de logística reversa alcançam seus produtos e embalagens;
2.verifiquem a regularidade de sua participação e da entidade gestora contratada, quando aplicável;
3.revisem os controles internos de coleta, recuperação, destinação e comprovação;
4.organizem informações capazes de demonstrar a origem e o destino das massas declaradas; e
5.acompanhem consultas públicas, atos normativos e regulamentações estaduais relacionados ao tema.
O acompanhamento preventivo pode reduzir riscos de não conformidade e facilitar a adaptação a eventuais mudanças nos critérios de habilitação, fiscalização, transparência e comprovação de metas.
Conclusão
O Programa Nacional de Logística Reversa representa uma proposta de maior integração da política brasileira de resíduos sólidos. Mesmo sem instituir automaticamente novas obrigações empresariais, o PNLR poderá influenciar a regulamentação, a fiscalização e os padrões de informação exigidos dos participantes das cadeias abrangidas pela logística reversa.
Como o texto ainda está em fase de minuta, seu conteúdo pode ser alterado antes da publicação oficial. Empresas e entidades gestoras devem acompanhar a evolução normativa e avaliar, de forma individualizada, os possíveis efeitos sobre suas operações.
Em caso de dúvidas estamos a disposição.
Imagem: Pixabay
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