ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REQUER ATENÇÃO ESPECIAL DOS EMPREENDEDORES.

O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) vem sofrendo atualizações e no final de agosto de 2021 ocorreu mais uma alteração, com a publicação da Lei 14.195/21, de 26/08/2021, texto legal que dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a desburocratização societária e de atos processuais, entre outros assuntos.

Merece destaque, com relação ao CPC, a necessidade de as partes, seus procuradores e todos que de qualquer forma participem do processo de informarem e manterem atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário.

A citação, prevista no artigo 238 e seguintes, que é o ato pelo qual o réu, o interessado ou o executado recebe a comunicação do Poder Judiciário para integrar a relação processual, também sofreu mudança: a partir de agora, a citação se dará preferencialmente por meio eletrônico. E somente se não houver a confirmação da citação por esse meio é que haverá a citação pelas demais opções previstas no artigo 246.

Não se interprete como uma alternativa a critério do citado. Na verdade, se a citação por meio eletrônico não for confirmada em 3 (três) dias úteis após seu recebimento e o citado não apresentar justa causa, seu ato será considerado atentatório à dignidade da justiça e passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa!

O § 1º do art. 246 determina que “com exceção das microempresas  e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas  a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas  preferencialmente por esse meio”, aplicando-se esta regra, inclusive,  à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades da administração indireta, nos termos do § 2º. Seguem essa determinação, igualmente, o Ministério Público, a Defensoria Pública e Advocacia Pública (art. 270, parágrafo único).

Vale lembrar que para micro e pequenas empresas ainda não é obrigatório, mas diante da utilização cada vez maior dos meios eletrônicos no Judiciário, nada impede que logo adiante também essas empresas se vejam obrigadas ao cadastro mencionado. Por isso, não é perda de tempo preparar-se para essa alteração.

Na prática, é preciso que escritórios de contabilidade, empresas e profissionais em geral repensem sobre a quem caberá a responsabilidade pelo recebimento de e-mails nos ambientes corporativos.

No dia-a-dia de empresas e profissionais que delegam suas obrigações tributárias a escritórios de contabilidade, o e-mail cadastrado nos órgãos administrativos costuma ser o do escritório de contabilidade ou o do contador. Basta observar o cadastro do CNPJ existente perante a Receita Federal.

O e-mail cadastrado perante a Receita Federal no CNPJ das empresas poderá ser utilizado para citação em processos judiciais.

Com a alteração da forma de citação, a responsabilidade pelo recebimento de e-mails provenientes do Poder Judiciário tomou proporções até então inexistentes. A inobservância deles resultará em prejuízo financeiro.

As empresas e os empreendedores precisam se adequar a esta alteração da legislação o mais rápido possível, pois a mudança no Código de Processo Civil já vigora e os advogados são obrigados a fornecer e-mail do cliente nos processos.

O advogado quando ingressa com uma ação, em seu peticionamento inicial, informa, entre outros dados, o endereço eletrônico tanto do autor quanto do réu. E quando por algum motivo essa informação não foi dada, é possível o peticionamento no decorrer do processo, para o cadastramento dos dados desejados.

Todos os Tribunais têm um passo a passo para regularizar o cadastro das empresas.

Por isso, avalie com cuidado a quem caberá a atribuição do acompanhamento diário das caixas postais eletrônicas e faça o cadastramento de seu correio eletrônico corretamente.

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