O e. STF reformou decisão que impõe limites na aplicação do Código Florestal a fatos ocorridos anteriormente à sua promulgação

O Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski reformou a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, pois entendeu que “em matéria ambiental, deve prevalecer o princípio regit actum, de forma a não se admitir a aplicação das disposições do novo Código Florestal a fatos pretéritos, sob pena de retrocesso ambiental”.

E ainda de acordo com o ministro relator, a  linha de pensamento adotado pelo e. STJ, fundado nos princípios do tempus regit actum e da vedação de retrocesso ambiental, fere decisões proferidas pelo Plenário da Corte de que “a não aplicação desses dispositivos, sob o argumento de que o novo código não poderia alcançar fatos pretéritos, resulta no esvaziamento da eficácia da referida norma, cuja validade constitucional foi afirmada por esta Corte.”

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