
A Importância Crítica do Treinamento e da Fiscalização no Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) na Exposição a Agrotóxicos
O presente alerta tem como finalidade reforçar a importância da adoção de uma postura proativa e diligente no que tange à segurança e saúde de seus colaboradores, especialmente no que se refere ao manuseio de agrotóxicos. Uma recente decisão da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) [1], juntamente com a notícia veiculada pelo próprio tribunal [2], acende um sinal de urgência para a necessidade de ir além do simples fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
O Fornecimento de EPIs Não Exclui a Responsabilidade do Empregador
No caso em análise (Processo 0011345-71.2021.5.15.0005), uma empresa do ramo de cultivo de laranja foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade e a uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A decisão foi mantida por unanimidade pelo TRT-15, que enfatizou que o mero fornecimento dos equipamentos de proteção não é suficiente para isentar o empregador de sua responsabilidade.
O acórdão é claro ao apontar que a prova do fornecimento de EPIs é eminentemente documental e que a empresa não apenas falhou em comprovar a entrega de todos os equipamentos necessários, como também não demonstrou a fiscalização de seu uso. A relatora do acórdão, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, destacou que a decisão reforça que o fornecimento de EPIs não é suficiente, sendo necessária a fiscalização do uso correto e o oferecimento de treinamento adequado.
A Necessidade de Treinamento e Fiscalização Contínua
Diante deste cenário, recomendamos fortemente que os empregadores do setor citrícola ampliem a realização de treinamentos periódicos e eficazes sobre a correta utilização dos EPIs. É fundamental que os trabalhadores compreendam não apenas a importância de cada equipamento, mas também a forma correta de vesti-los, manuseá-los, higienizá-los e conservá-los.
Além do treinamento, é imprescindível intensificar a fiscalização para garantir que os colaboradores utilizem os EPIs de forma permanente e correta durante toda a jornada de trabalho em que estiverem expostos a agentes nocivos. A ausência de fiscalização pode ser interpretada pelo Judiciário como uma omissão culposa do empregador, mesmo que os equipamentos tenham sido fornecidos.
Dano Moral por Exposição a Agrotóxicos
A decisão do TRT-15 também serve como um importante precedente ao reforçar o entendimento de que a exposição a agentes químicos, como agrotóxicos, sem a devida proteção, “gera prejuízos à saúde e à integridade física do trabalhador, configurando o direito à indenização por dano moral”.
O tribunal considerou que a intoxicação por agrotóxicos viola direitos fundamentais do trabalhador, como o direito ao tratamento digno, e que o dano moral, nestes casos, é presumido (in re ipsa), ou seja, independe da comprovação do sofrimento psíquico da vítima. A simples ocorrência do fato lesivo (exposição desprotegida) já gera o dever de indenizar.
Recomendações Finais
Para mitigar os riscos de condenações judiciais e, principalmente, para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, recomendamos as seguintes ações:
Ação | Descrição |
Revisão dos Programas de Treinamento | Assegurar que os treinamentos sobre EPIs sejam completos, práticos e realizados periodicamente. |
Intensificação da Fiscalização | Implementar um sistema de fiscalização contínua e rigorosa do uso de EPIs, com registros documentais. |
Documentação Completa | Manter registros detalhados do fornecimento de EPIs (com Certificado de Aprovação – CA), dos treinamentos realizados e das ações de fiscalização. |
Avaliação de Riscos | Realizar e manter atualizada a avaliação dos riscos ambientais, garantindo que os EPIs fornecidos sejam adequados para os agentes químicos utilizados. |
Estamos à disposição para auxiliá-los na revisão de seus procedimentos internos e na implementação de um programa de conformidade robusto, visando a proteção de seus colaboradores e a segurança jurídica de suas operações.
Referências
[1] BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Recurso Ordinário Trabalhista 0011345-71.2021.5.15.0005. Relatora: Rosemeire Uehara Tanaka. Campinas, 17 de junho de 2025. Disponível em: https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25040314443642300000131119207. Acesso em: 02 out. 2025.
[2] JUSTIÇA DO TRABALHO GARANTE DIREITOS EM CASO DE EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, 25 set. 2025. Disponível em: https://trt15.jus.br/noticia/2025/justica-do-trabalho-garante-direitos-em-caso-de-exposicao-agentes-nocivos. Acesso em: 02 out. 2025.
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Imagem: ACDP
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