CETESB atualiza normas de logística reversa e estabelece novas metas para o período de 2026-2029

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) publicou, em 24 de novembro de 2025, a Decisão de Diretoria nº 079/2025/A, que altera a regulamentação dos procedimentos de logística reversa no estado. A nova norma estabelece metas quantitativas e geográficas mais rigorosas para a coleta e destinação ambientalmente adequada de resíduos pós-consumo, com vigência até 31 de dezembro de 2029.

A atualização impacta diretamente fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de diversos setores, que deverão se adequar às novas exigências para evitar sanções. A Aceti Advocacia preparou um resumo com os principais pontos da nova regulamentação para auxiliar seus clientes a se manterem em conformidade.

Principais Alterações e Novas Metas

A nova Decisão de Diretoria da CETESB tem como objetivo aprimorar a gestão de resíduos sólidos no estado de São Paulo, em linha com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). As empresas têm até 31 de março de 2026 para incluir as novas metas em seus Planos de Logística Reversa, que devem ser cadastrados no Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos (SIGOR).

As metas são divididas em duas categorias:

  • Metas Quantitativas: Referem-se à porcentagem de resíduos que devem ser coletados e reciclados em relação à quantidade de produtos colocados no mercado no ano anterior (ano-base).
  • Metas Geográficas: Determinam a abrangência territorial dos sistemas de logística reversa, estabelecendo a obrigatoriedade de pontos de coleta em um número crescente de municípios, de acordo com a população.

Setores Impactados e Metas Específicas

A norma estabelece metas específicas para diversos setores. Abaixo, destacamos alguns exemplos:

SetorMetas Quantitativas (2026-2029)Metas Geográficas (2026-2029)
Embalagens em geral (papel, plástico, aço e vidro)33% (2026) a 35% (2028)Atender no mínimo 10 Regiões Administrativas do estado de São Paulo
Produtos eletroeletrônicos de uso domésticoSuperior a 17% (2026), com aumento progressivo anual100% dos municípios com mais de 70 mil habitantes (2026), com expansão gradual para municípios menores
Medicamentos domiciliares de uso humanoNão se aplica100% dos municípios com mais de 90 mil habitantes (2026), com expansão gradual para municípios com mais de 60 mil habitantes
Pneus70% do mercado de reposição100% dos municípios

Penalidades por Descumprimento

O não cumprimento das metas de logística reversa sujeita as empresas a penalidades severas, que podem incluir:

  • Multas: Aplicadas com base na legislação ambiental (Lei Federal nº 9.605/1998 e Decreto Federal nº 6.514/2008).
  • Incremento da meta: O montante não atingido em um ano é somado à meta do ano seguinte, configurando um passivo de logística reversa.
  • Reparação civil: Em caso de persistência do descumprimento, a empresa poderá ser obrigada a indenizar o dano ambiental por meio de um Termo de Compromisso.

A Importância da Adequação

A Aceti Advocacia ressalta a importância de as empresas se adequarem às novas normas da CETESB para evitar sanções e contribuir para a sustentabilidade ambiental. A assessoria jurídica especializada é fundamental para a elaboração e implementação de um Plano de Logística Reversa em conformidade com a legislação, garantindo a segurança jurídica e a continuidade dos negócios.

Para mais informações sobre a nova Decisão de Diretoria da CETESB e seus impactos, entre em contato com a equipe da Aceti Advocacia.

Imagem: ACDP

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