
Nova Portaria do MAPA: O que Muda na Fiscalização Agropecuária?
Fique por dentro da Portaria SDA/MAPA nº 1.364 e garanta a conformidade do seu negócio.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou recentemente a Portaria SDA/MAPA nº 1.364, de 8 de setembro de 2025, estabelecendo novas e importantes regras para o processo administrativo de fiscalização agropecuária e para a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A mudança visa trazer mais clareza, previsibilidade e transparência aos processos, impactando diretamente a rotina de produtores e empresas do setor.
Para manter suas operações em dia e evitar surpresas, é fundamental compreender o que mudou.
Principais Pontos da Nova Portaria
A nova norma introduz avanços significativos na forma como as fiscalizações são conduzidas. Destacamos os pontos de maior relevância:
1.Rito Processual Mais Claro e Formalizado: A portaria estabelece um rito bem definido para a apuração de infrações. Isso significa que as fiscalizações seguirão etapas formais, desde a notificação até a decisão final, garantindo maior segurança jurídica aos administrados.
2.Regulamentação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): Uma das principais inovações é a criação de critérios claros para a celebração do TAC. Este instrumento permite que, em vez de sofrer uma sanção imediata, o produtor ou a empresa firme um compromisso formal para corrigir as irregularidades. A portaria detalha os requisitos para que essa alternativa seja aplicada, tornando-a uma opção mais estruturada.
3.Aumento da Previsibilidade e Transparência: Com a definição de prazos e formalidades, a nova regra busca reduzir a discricionariedade e aumentar a transparência. Isso permite que os fiscalizados saibam o que esperar e como proceder em cada fase do processo administrativo.
Qual o Impacto para o seu Negócio?
A Portaria nº 1.364 representa um avanço importante para o setor. Para os produtores e empresas, estar ciente das novas regras é essencial para garantir uma defesa adequada, avaliar a possibilidade de firmar um TAC e, acima de tudo, manter suas operações em total conformidade.
A equipe da Aceti Advocacia está à inteira disposição para esclarecer dúvidas sobre a nova portaria e para auxiliar na adaptação dos seus procedimentos a este novo cenário regulatório. Entre em contato conosco!
Imagem: ACDP
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