Foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução nº 22, em 31 de janeiro de 2020, onde a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração – ANM regulamenta o disposto nos artigos 11 e 18 do Decreto nº 10.178/2019, fixando os prazos para resposta aos atos públicos de liberação das atividades econômicas sob competência da ANM.
Assim a ANM – Agência Nacional de Mineração adota aprovação tácita de atos públicos de sua competência.
Com isso, a contagem dos prazos previstos no respectivo anexo da Resolução se iniciará com a data do protocolo do requerimento ao qual for juntada a documentação completa com todos os elementos necessários para sua análise e hábeis para a prática do ato administrativo pretendido.
Decorridos os prazos previstos na resolução supra, sem manifestação da ANM acerca do deferimento ou indeferimento, implicar-se-á a aprovação tácita do exercício da atividade econômica, sem prejuízo, entretanto, do poder polícia quanto à verificação dos requisitos legais e regulamentares para a atividade.
Os prazos são variáveis dependendo do pedido, de 20 a 120 dias, necessitando consultar o anexo da norma para conhecer exatamente o prazo estipulado.
Uma importante atitude administrativa que visa amparar o empreendedor em suas atividades econômicas.
Em caso de dúvidas façam contato com nossa equipe.
Imagem: meramente ilustrativa
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