Agência Ambiental Paulista (CETESB) cria procedimentos da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental

A CETESB através da Decisão de Diretoria nº 127/2021/P, em vigor desde 01 de janeiro de 2022, regulamentou a etapa da estruturação, implementação e operação dos sistemas de logística reversa no Estado de São Paulo e permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2025.

Desta forma, a DD nº 127/2021/P – CETESB, acabou por incluir no rol de resíduos sujeitos à logística reversa os seguintes itens:

i) resíduos de produtos e embalagens pós-consumo que componham a fração seca dos resíduos sólidos urbanos; e

ii) embalagens de vidro coletadas em estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, redes hoteleiras e eventos).

E ainda, dois novos setores estão a partir de agora sujeitos à exigência de demonstração do cumprimento da logística reversa no licenciamento, sendo os fabricantes ou responsáveis pela importação, distribuição ou comercialização de (a) desinfestantes domissanitários de uso profissional; e (b) desinfestantes domissanitários de venda livre.

Foi ainda inserido que o Plano de Logística Reversa e o Relatório Anual de Resultados deverão ser apresentados por meio do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR.

Pois bem, a prestação de informações dos sistemas de logística reversa à CETESB não se dará mais por meio do sistema e-Ambiente, salvo pelo Relatório Anual de Resultados de 2021, que deverá ser apresentado até o 31 de março de 2022.

Por fim, o presente texto ainda prevê novas metas quantitativas e geográficas para os sistemas de logística reversa, sendo que os Planos de Logística Reversa já apresentados à CETESB deverão ter suas metas atualizadas até o dia 31 de março de 2022.

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Imagem: Pixabay

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