BANCO CENTRAL DEFINE REGISTRO CONTÁBIL DE CRÉDITOS DE CARBONO E DEMAIS ATIVOS SUSTENTÁVEIS

O Banco Central do Brasil (BACEN), em 21/11/2022, publicou a Instrução Normativa BCB nº 325, que altera a Instrução Normativa BCB nº 268/2022, que define as regras contábeis do grupo Ativo Realizável do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo BACEN (Cosif), e a Instrução Normativa BCB nº 271/2022, que define as rubricas contábeis do grupo Passivo Exigível do elenco de contas do Cosif. A Instrução recentemente publicada diz:

A Instrução Normativa nº 325 criou regras contábeis específicas para o registro dos investimentos em ativos relacionados a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, inclusive os certificados de Crédito de Carbono e de Crédito de Descarbonização – CBIO, alterando a Instrução Normativa BCB nº 268.

A Instrução Normativa BCB nº 325 incluiu, na regra contábil a “Provisões para Contingências” do subgrupo 4.9.9.00.00-6 “Diversas”, eventuais contingências decorrentes de obrigação legal ou não formalizada relacionada a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, alterando a Instrução Normativa BCB nº 271.

A Instrução Normativa BCB nº 325 entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicando-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2023, sendo que a partir desta data eventuais saldos contábeis relativos a ativos de sustentabilidade registrados em outras regras contábeis devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas.

A medida proporciona maior transparência à utilização dos ativos relacionados à sustentabilidade e acompanhar a evolução do mercado, considerando o potencial das operações relacionadas a ativos de sustentabilidade no âmbito do mercado.

Para conhecer Instrução Normativa BCB n° 325 de 21/11/2022 clique aqui!

Imagens: Pixabay

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