Condomínios e a Proteção dos Animais Domésticos

Foi sancionada a Lei Paulista nº 17.477/2021, que obriga condomínios residenciais e comerciais a denunciarem maus-tratos a animais no estado de São Paulo.

A Legislação Paulista determina que os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado, através de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão encaminhar comunicação ao DEPA – Delegacia Eletrônica de Proteção Animal, à outra autoridade policial ou ao Ministério Público, quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência de episódios de violência contra animais.

Os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na presente Lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência de episódios de maus-tratos a animais no interior do condomínio, sob pena de incorrer em advertência ou multa de até 100UFESPs.

De acordo com o texto legal, síndicos ou administradores devem fazer a denúncia com a ocorrência em andamento acionando imediatamente os órgãos de segurança pública ou até 24 horas depois do conhecimento do caso, por meio da Depa (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal) ou qualquer delegacia.

A lei Paulista tem um prazo de 30 dias para ser regulamentada.

Importante a leitura atenta da nova legislação, e para tanto sugerimos que clique aqui para ter acesso a biblioteca de Leis e Normas.

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Imagem: Pixabay

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